segunda-feira, 30 de junho de 2008

Lei Seca


Bom pessoal, após informar a maioria com a notícia via e-mail, resolvi colocar o assunto no Blog. A insistência é para que os amantes da catcha não arrisquem.

Um comentário:

Geraldo disse...

COMENTÁRIO DO NOSSO DEPTO JURÍDICO - OMBUDSMAN CONTRATADO ESPECIALMENTE PARA AVALIAR ESTE ASSUNTO - DR. FEBRÃO.

Pessoal,

Diante das excessivas mensagens, avisos e etc a respeito desse polêmico assunto, venho por meio deste expor alguns pontos que podem auxiliar no esclarecimento ou interpretação da nova lei.

Sim, realmente, ela está muito mais rigorosa que antes, todavia, a lei anterior prevista no CTB (código de transito brasileiro) já era suficientemente rigorosa, o problema não estava na lei em si, mas sim no poder que a executa.
A fragilidade do sistema estava no poder executivo, e não no legislativo.

Enfim, é importante observar o teor da lei, LER A LEI NA INTEGRA, e não acreditar em "folhetos", "reportagens", "tablóides" dentre outros existentes na internet.
Na reportagem encaminhada pelo "TIO GERAS", existia um tópico dizendo que agora é crime ser pego com uma quantidade "x" de alcool, no sangue, redação prevista no art. 306 do CTB. Segundo a Nova lei, a nova redação do artigo é a seguinte:

"Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
.............................................................................................
Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo." (NR)
Entretanto, antes mesmo da lei ser promulgada, a redação do 306 já previa o crime. Conforme se observa abaixo:

Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O que se observa aqui então é a falha na execução da lei, e não no teor desta. Volto a reforçar o ponto de que a nova lei não é melhor que a antiga, o erro existe na forma como ela é executada. O grau de impunidade chegou a tão elevado nível que o Presidente da República não viu outra saída se não a de "criar uma nova lei" para acalmar os animos da indignação brasileira. Na verdade, foi um ponto positivo, principalmente se tratanto dos abusos e absurdos que acontecem nas estradas do nosso país, mas no quesito urbano, ela simplesmente ganhou uma "nova mão de tinta".

Sem contar que esse "bla bla bla" todo não é mais do que uma febre, um susto, um grande teatro para fixar a validade da lei. Logo isso passa e a impunidade com certeza deve voltar. Sim.. é triste esse pensamento, mas devido a falta de estrutura do nosso poder executivo (quando digo falta de estrutura me refiro a policiais capacitados, baixos salários, falta de equipamentos e veículos, dentro outros) acredito que num prazo de 2 meses, as coisas voltarão a MERDA de antigamente (desculpem o palavriado, mas não me veio outra palavra em mente para definir o nosso poder executivo).

E por fim, ainda existe o ponto da inconstitucionalidade da lei, mas não entrarei profudamente nesse mérito. Em busca de maiores informações a respeito dessa lei, me deparei com o posicionamento espetacular de um advogado constitucionalista de SP, vejamos o seu posicionamento:

" A nova Lei é uma aberração jurídica! Obriga o cidadão a realizar teste de bafômetro, sob pena de multa; viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sob o ponto de vista da sanção administrativa, ao equiparar quem tem baixíssimo teor de álcool no sangue com alguém em completo estado de embriaguez, violando também o princípio da individualização e quebrando com a máxima constitucional de que ninguém será obrigado a produzir prova contra si!"

Assim, concluo o meu posicionamento dizendo que essa discussão está apenas no início, acredito eu que ainda virão algumas Ações Diretas de Inconstitucionalidade tentanto derrubar a nova lei como também virão posicionamentos favoráveis a esta. Enfim, uma coisa é certa, ante as nossas incertezas e a fragilidade do cidadão brasileiro, nada melhor do que acatar a "lei" (essa LEI eu me refiro aos guardas que possuem rei na barriga) e evitar a "fadiga".
Na posição que estamos, não adianta dar "murro em ponta de faca", se alguem for pego, trate o senhor oficial com muito respeito e assuma as consequencias. Mas não vejam esse bafafá todo como um bixo de 7 cabeças ou então que "agora fuuuudeuuuu mermão!! a casa caiu"... tudo isso é só mais um capítulo da novela brasileira, onde o executivo, o legislativo e o judiciário vivem conflitos e mais conflitos insolucionáveis.


Abraço a todos.

Rodrigo Nunes Ferreira...

PS: (CAAAAAAAARAAAAAAALHOOOOOOOOOO!! =D arrebentei no meu posiconamento!! hahahahahaha)

Pra quem quiser conferir o teor da nova lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11705.htm

Lembrando a todos que; "Quem não escuta conselhos, escutá coitado".